Errata sobre a Fase 4 - Processos de Seleção - Mestrado e Doutorado - Turmas 2024.1
ERRATA SOBRE A FASE 4 - PROCESSOS DE SELEÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO - TURMAS 2024.1
Considerando:
a implantação de medidas afirmativas nos últimos editais do PPG-AU/FAUFBA;
mais particularmente, este ano, a inclusão de fator visando a mitigar os desafios da PARENTALIDADE de candidatas e candidatos, em acordo com os termos dos Editais 02/2023 e 03/2023 (Seleções de Mestrado e Doutorado - Turma 2024.1);
que o Barema que avalia currículos, nestes editais, diz respeito a uma SOMA, e não a uma média, de notas em quatro diferentes campos (conforme item 41.1);
e, finalmente, a inexistência de limite de nota para esta soma, para candidatas e candidatos sem a comprovação da parentalidade (também no item 41.1);
Constatou-se distorção e ambiguidade no texto dos Editais que, mantidas, realizariam o oposto ao que se pretende com a ação afirmativa. Nesse contexto, faz-se, a partir deste momento, a errata.
ONDE SE LÊ, EM AMBOS OS EDITAIS:
41.1. a nota final, nesta fase, é uma única soma de valores atribuídos ao currículo com base na pontuação do Barema específico, podendo ser realizada por apenas um/a integrante de cada Comissão de Avaliação específica, se a mesma assim desejar;
41.2. as candidatas e os candidatos que, no ato de inscrição, tenham comprovado uma das parentalidades específicas detalhadas no SUBITEM 29.13 e no SUBITEM 31.13 deste Edital, por meio da apresentação da DOCUMENTAÇÃO 13 para cada situação, têm sua nota final nesta fase multiplicada por 1.2 (um ponto e dois décimos), respeitado o limite máximo de 10,0 (dez) pontos no currículo;
CORRIGE-SE, EM AMBOS OS EDITAIS, PARA:
41.1. a nota final, nesta fase, é uma única soma de valores atribuídos ao currículo com base na pontuação do Barema específico, podendo ser realizada por apenas um/a integrante de cada Comissão de Avaliação específica, se a mesma assim desejar;
41.2. as candidatas e os candidatos que, no ato de inscrição, tenham comprovado uma das parentalidades específicas detalhadas no SUBITEM 29.13 e no SUBITEM 31.13 deste Edital, por meio da apresentação da DOCUMENTAÇÃO 13 para cada situação, têm sua nota final nesta fase multiplicada por 1.2 (um ponto e dois décimos);
Os arquivos dos editais já foram corrigidos na aba “Processo Seletivo” no site do PPG-AU/FAUFBA.
Salvador, 10/11/2023.
Coordenação da Seleção.