Errata sobre a Fase 4 - Processos de Seleção - Mestrado e Doutorado - Turmas 2024.1

ERRATA SOBRE A FASE 4 - PROCESSOS DE SELEÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO - TURMAS 2024.1

Considerando:

a implantação de medidas afirmativas nos últimos editais do PPG-AU/FAUFBA;

mais particularmente, este ano, a inclusão de fator visando a mitigar os desafios da PARENTALIDADE de candidatas e candidatos, em acordo com os termos dos Editais 02/2023 e 03/2023 (Seleções de Mestrado e Doutorado - Turma 2024.1);

que o Barema que avalia currículos, nestes editais, diz respeito a uma SOMA, e não a uma média, de notas em quatro diferentes campos (conforme item 41.1);

e, finalmente, a inexistência de limite de nota para esta soma, para candidatas e candidatos sem a comprovação da parentalidade (também no item 41.1);

Constatou-se distorção e ambiguidade no texto dos Editais que, mantidas, realizariam o oposto ao que se pretende com a ação afirmativa. Nesse contexto, faz-se, a partir deste momento, a errata.

 

ONDE SE LÊ, EM AMBOS OS EDITAIS:

41.1. a nota final, nesta fase, é uma única soma de valores atribuídos ao currículo com base na pontuação do Barema específico, podendo ser realizada por apenas um/a integrante de cada Comissão de Avaliação específica, se a mesma assim desejar;

41.2. as candidatas e os candidatos que, no ato de inscrição, tenham comprovado uma das parentalidades específicas detalhadas no SUBITEM 29.13 e no SUBITEM 31.13 deste Edital, por meio da apresentação da DOCUMENTAÇÃO 13 para cada situação, têm sua nota final nesta fase multiplicada por 1.2 (um ponto e dois décimos), respeitado o limite máximo de 10,0 (dez) pontos no currículo; 

 

CORRIGE-SE, EM AMBOS OS EDITAIS, PARA:

41.1. a nota final, nesta fase, é uma única soma de valores atribuídos ao currículo com base na pontuação do Barema específico, podendo ser realizada por apenas um/a integrante de cada Comissão de Avaliação específica, se a mesma assim desejar;

41.2. as candidatas e os candidatos que, no ato de inscrição, tenham comprovado uma das parentalidades específicas detalhadas no SUBITEM 29.13 e no SUBITEM 31.13 deste Edital, por meio da apresentação da DOCUMENTAÇÃO 13 para cada situação, têm sua nota final nesta fase multiplicada por 1.2 (um ponto e dois décimos); 

 

Os arquivos dos editais já foram corrigidos na aba “Processo Seletivo” no site do PPG-AU/FAUFBA.

 

Salvador, 10/11/2023.

Coordenação da Seleção.