Regimento

REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

REGULAMENTO INTERNO

Nota:

No Artigo 34, Parágrafo 6, onde se lê:

# 6º – Para o Exame de Qualificação II, assim como para a defesa final, a Banca Examinadora deverá ser a mesma e composta, no mínimo, por 05 (cinco) professores doutores, além do orientador, sendo, pelo menos, dois deles externos ao programa.

Passa a se considerar:

# 6º – Para o Exame de Qualificação II, assim como para a defesa final, a Banca Examinadora deverá ser a mesma e composta, no mínimo, por 05 (cinco) doutores, incluindo o orientador, sendo, pelo menos, dois deles externos ao programa. O coorientador, quando existente, conta além dos 5 membros da banca.

Para informações mais detalhadas ver no site em:

Rotinas

 

OUTROS ITENS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTES AO PPGAU