PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE BANCA DE QUALIFICAÇÃO

Foi aprovado por unanimidade, na reunião de colegiado que aconteceu no dia 26 de abril de 2019, que as Bancas de Qualificação I e II não precisam mais passar por aprovação em colegiado.

Apesar de ter sido sempre amplamente anunciada a necessidade de aprovação – inclusive com a ênfase de que deveria ser enviada a sua composição com no mínimo 30 dias de antecedência para garantir a homologação na nossa reunião ordinária mensal – cerca de metade das bancas de qualificação não são aprovadas porque são anunciadas com atraso (mas todas acabam constando em ata, pois impedir que elas aconteçam acarretaria um grande prejuízo ao programa – pelos atrasos inevitáveis que geraria). Ou seja, mais de metade não passa pela análise de colegiado.

As que chegam para aprovação nos tomam um tempo enorme na reunião, bem como para confeccionar as atas (que também anunciam as 6, 7 que chegam depois). Por outro lado, várias bancas de qualificação são sequer anunciadas - ficamos sabendo que acontecerão através da secretaria.

Mais importante: o colegiado entende agora que a qualidade e idoneidade da banca é da responsabilidade - assim como um compromisso ético - do orientador, e não nos cabe julgar a sua escolha. Se ela estiver de acordo com o que é deliberado pelo Regulamento de Graduação e Pós-Graduação da UFBA e pelo nosso Regulamento Interno, só nos resta aprová-la.

Logo, as bancas de Quali, a partir de agora, serão aprovadas pela coordenação, que verificará se elas seguem o protocolo (muito simples, por sinal):

  • Para mestrado: no mínimo 3 membros, sendo pelo menos um de fora do PPG-AU – ou seja, com exceção do orientador, todos podem ser de fora do programa. O co-orientador não entra na contabilidade dos 3 – apesar de sua avaliação constar em ata. .
  • Para doutorado: no mínimo cinco membros, sendo pelo menos dois de fora do PPG-AU – ou seja, com exceção do orientador, todos podem ser de fora do programa.  O co-orientador não entra na contabilidade dos 5 – apesar de sua avaliação constar em ata. 

Pesquisadores Associados são membros externos, a não ser que sejam da categoria "co-orientador". O "co-orientador" pode ser de outros programas e de outras universidades; ele não aparece em ata nem como membro interno nem externo e sim como "co-orientador". Os Pesquisadores Associados não são reconhecidos como parte do corpo docente pela Sucupira nem pelo SIGAA – por isso, devem constar como participantes externos.  

A rotina para os orientadores não muda nada - continuam tendo que enviar as tabelas (formulários) preenchidas (Modelo Formulário) com antecedência para aprovação pela coordenação e para a confecção da documentação pela parte da secretaria.

Contudo, as Bancas Finais continuam tendo que ser aprovadas pelo colegiado - já que é uma exigência do REGPG. É preciso enviar as tabelas (formulários) com a composição da banca com uma antecedência de uns 45 dias para aprovação em colegiado e confecção da documentação.