PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE BANCA DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO

BANCAS FINAIS DE MESTRADO

As Bancas Finais de Mestrado precisam ser aprovadas em colegiado.

Para isso, o orientador deve enviar o Formulário de Banca preenchido com uma antecedência de pelo menos 45 dias antes da data da defesa, para que a defesa possa ser aprovada na próxima reunião de colegiado e para que o pessoal da secretaria possa confeccionar a documentação relativa à defesa com tranquilidade.

Também é preciso que o discente envie para a secretaria, antes da banca, a dissertação em arquivo único, PDF. 

Se a banca contar com um membro externo de fora de Salvador, recomenda-se que que as passagens e diárias sejam solicitadas com a maior antecedência possível, para que não haja riscos de os recursos do programa já terem se extinguido.

É preciso também que o orientador – ou o discente – reserve com antecedência a sala na qual ocorrerá a defesa, e que o mesmo cuide da sua infraestrutura.

Se algum membro da banca for participar remotamente, via Skype ou Vídeo Conferência, é preciso verificar as possibilidades da sala escolhida acolher estes recursos - para evitar transtornos na hora da banca.

 

Para a banca de mestrado ser aprovada em colegiado, ela precisa ter a seguinte composição:  

  • No mínimo 3 membros, sendo pelo menos um de fora do PPG-AU – ou seja, com exceção do orientador, todos podem ser de fora do programa. O co-orientador não entra na contabilidade dos 3 – apesar de sua avaliação constar em ata. 
  • Pesquisadores Associados são membros externos, a não ser que sejam da categoria "co-orientador". Os Pesquisadores Associados não são reconhecidos como parte do corpo docente pela Sucupira nem pelo SIGAA – por isso, devem constar como participantes externos.
  • O "co-orientador" pode ser de outros programas e de outras universidades; ele não aparece em ata nem como membro interno nem externo e sim como "co-orientador".  
  • A avaliação do orientador e do coorientador deve ser conjunta, contando apenas um voto.