Apoio Recursos PROEX para o corpo docente e discente do PPG-AU UFBA

APOIO PROEX AO CORPO DOCENTE E DISCENTE DO PPG-AU UFBA

Abaixo segue descrição detalhada de como o corpo docente e discente do PPG-AU UFBA poderá solicitar apoio financeiro para diversas atividades que envolvem diretamente o programa, resoluções aprovadas em reunião de colegiado acontecida no dia 18 de agosto de 2023, regras atualizadas em 22 de agosto de 2024.

  • Os docentes e discentes deverão encaminhar SOMENTE para os e-mails do ppgau@ufba.br e proexppgau@gmail.com OFÍCIO solicitando o tipo de apoio, explicando a importância do mesmo e a relevância para o PPGAU.
  • O ofício deverá estar acompanhado de convite/carta oficial do evento (com cabeçalho, assinada e datada), indicando a atividade a ser realizada e/ou a aprovação de trabalho científico a ser apresentado.
  • Para todos os pedidos é preciso preencher e enviar junto com a solicitação o Formulário PROEX, bem como o Termo de Devolução PROEX.

Demandas contempladas, por ordem de solicitação até maio de 2025, ou até atingir o valor restante de R$ 50.000,00 do valor concedido do PROEX:

  • Docentes ativos (não poderão receber apoio docentes em licença ou em gozo de férias) que solicitarem passagens e/ou auxílios diários (por viagem) para participação em eventos nacionais nos quais vão apresentar trabalho, que vão participar de importantes reuniões interinstitucionais, ou alguma outra atividade de grande relevância para o PPGAU/UFBA, serão contemplados. 
  • Docentes ativos (não poderão receber apoio docentes em licença ou em gozo de férias) que solicitarem reembolso de taxas de inscrição em eventos nacionais e internacionais nos quais vão apresentar trabalho, que vão participar de importantes reuniões interinstitucionais, ou alguma outra atividade de grande relevância para o PPGAU/UFBA, serão contemplados, desde que o pagamento tenha sido feito após o dia 22 de agosto de 2024. Não serão aceitos recibos em nome de terceiros. O máximo valor que será pago por reembolso será de R$ 1000,00. 
  • Discentes ativos (não poderão receber apoio alunos com matrícula suspensa, trancada, etc.) que solicitarem reembolso de taxas de inscrição em eventos nacionais e internacionais nos quais vão apresentar trabalho, ou que vão participar de alguma outra atividade de grande relevância, serão contemplados, desde que o pagamento tenha sido feito após o dia 22 de agosto de 2024. Não serão aceitos recibos em nome de terceiros. O máximo valor que será pago por reembolso será de R$ 1000,00. 
  • Discentes ativos (não poderão receber apoio alunos com matrícula suspensa, trancada, etc.) que solicitarem apoio a ida em eventos nos quais vão apresentar trabalhos, ou que vão participar de alguma outra atividade de grande relevância, serão contemplados com dois (2) auxílios diários. 
  • Solicitações de passagens nacionais e auxílios diários para membros externos de bancas de mestrado e doutorado (um membro por banca) serão atendidas. 
  • Para todas as demandas que tiverem como pressuposto a transferência bancária (como reembolsos ou pagamentos de diárias) será preciso encaminhar o número da conta (preferencialmente do Banco do Brasil) e o número do CPF dos beneficiários. 

Possibilidade de reembolso de passagens para professores do PPG-AU UFBA:

  • A coordenação do PPG-AU apresenta a possibilidade, através dos recursos do PROEX, de reembolsar passagens nacionais compradas por professores do programa para participarem de eventos para apresentação de palestra ou comunicações, e/ou para participação em missões de trabalho. O processo de reembolso deverá seguir as seguintes etapas.
  • Não será possível fazer solicitações de passagens adquiridas antes da data da assinatura, pelo Diretor da CAPES, do Termo de Concessão do controle do PROEX à nova Coordenadora do Programa, Professora Ariadne Moraes Silva – dia 22 de agosto de 2024.
  • Com no mínimo de um mês de antecedência em relação à atividade que irá cumprir em sua missão de trabalho, os docentes deverão encaminhar para os e-mails ppgau@ufba.br e proexppgau@gmail.com ofício solicitando o reembolso da passagem e os outros tipos de apoio, se for o caso (taxa de inscrição em eventos; diárias), explicando a importância da atividade e sua relevância para o PPG-AU.
  • O ofício deverá estar acompanhado de carta convite / carta oficial (com cabeçalho, assinada e datada), indicando a atividade a ser realizada e/ou a aprovação de trabalho científico a ser apresentado.
  • Para a emissão da passagem o professor deverá apresentar três orçamentos – de preferência, de companhias aéreas diferentes. Caso o valor mais baixo da passagem seja inferior a R$ 1500,00, e ainda tiver disponibilidade de recursos conforme a política adotada pela Comissão do PROEX, a coordenação aprovará o reembolso, e o interessado poderá compras a passagem naquele valor. Caso o valor exceda este patamar, será preciso avaliar a possibilidade da compra diante do orçamento do programa.
  • Após a aprovação da coordenação, o professor poderá efetuar a compra da passagem conforme o valor mais baixo apresentado e deverá enviar o recibo ou nota fiscal da compra para a coordenação através dos mesmos emails: ppgau@ufba.br e proexppgau@gmail.com
  • Também será preciso encaminhar o número da conta (preferencialmente do Banco do Brasil) e o número do CPF – para obter o reembolso do valor (quando os recursos PROEX estiverem disponíveis).
  • Após o evento ou missão de trabalho o docente terá, imediatamente, que prestar contas apresentando os cartões de embarque e o certificado de participação – para além dos requisitos vinculados a outros tipos de apoio eventualmente solicitados.  

Outras demandas serão discutidas caso a caso pelo colegiado, tais como:

  • Passagens e auxílios diários para docentes ativos (não poderão receber apoio docentes em licença ou em gozo de férias) para participação em eventos internacionais (por viagem) nos quais vão apresentar trabalho, que vão participar de importantes reuniões interinstitucionais, ou alguma outra atividade de grande relevância para o PPGAU/UFBA.
  • Auxílios diários para discentes ativos (não poderão receber apoio alunos com matrícula suspensa, trancada, etc.) para participação em eventos internacionais nos quais vão apresentar trabalho, ou que vão participar de alguma outra atividade de grande relevância para o PPGAU/UFBA.
  • Apoio à organização de eventos vinculados e com apoio do PPGAU/UFBA.
  • Apoio (passagens e auxílio diário) à vinda de um segundo membro de fora de Salvador para bancas de mestrado ou doutorado. 
  • Publicações especiais.
  • Apoio à vinda de convidados e/ou professores visitantes por períodos curtos.
  • Outras demandas relevantes que possam aparecer.
  • Para todas as demandas que tiverem como pressuposto a transferência bancária (como reembolsos ou pagamentos de diárias) será preciso encaminhar o número da conta (preferencialmente do Banco do Brasil) e o número do CPF dos beneficiários. 

Chamada para apresentação de livros impressos ou digitais para eventual publicação pela EDUFBA-PPG-AU (2023)

  • De acordo com os livros aprovados e classificados na chamada de publicação (em aberto), faremos orçamento com a EDUFBA; se tivermos todo o montante – repassaremos todo o valor.
  • Se não pudermos disponibilizar tudo, passaremos uma parte – para contemplar os primeiros colocados – e o resto repassaremos no ano de 2024.

Observações gerais:

  • Em nenhuma hipótese serão concedidos apoios para docentes ou discentes irem a eventos como meros participantes – ouvintes.
  • Os auxílios diários não contemplarão o final de semana. Os dias de retorno (inclusive se for sábado), contarão apenas como meio auxílio diário.
  • Os auxílios diários envolvem hospedagem, alimentação e traslados.
  • O programa não custeará nem intermediará a reserva e nem o pagamento da hospedagem ou alimentação.
  • As solicitações de passagens deverão ser realizadas com pelo menos um mês de antecedência da data do evento. Após a compra da passagem, eventuais taxas de remarcação, alteração, cancelamento etc., ficarão sob responsabilidade do beneficiário.
  • Não serão reembolsados gastos com passagens. O processo de compra de passagens será feito através da coordenação-secretaria do programa.
  • Também não serão reembolsados gastos com hospedagem e alimentação – que serão cobertos pelos auxílios diários.
  • Poderão ser reembolsados gastos com taxas de inscrição em eventos. O apoio tem vigência a partir do dia 03/07/23. Não será possível realizar reembolsos de pagamentos de taxas de inscrição efetuadas antes desta data.
  • Para fins de prestação de contas de passagens e auxílios diários, os beneficiários deverão apresentar à coordenação do programa, imprescindivelmente, o certificado de participação no evento e/ou o certificado de apresentação do trabalho científico, relatório de viagem, programação do evento, cartões de embarque ou bilhetes (no caso de terem recebido passagens) e termo de concessão de auxílio diários assinado pelo beneficiário.
  • Docentes e discentes beneficiados com recursos PROEX e que possuam alguma pendência para a prestação de contas não serão novamente beneficiados até regularizar a situação.